TST determinou o pagamento de horas extras para Atendente Comercial de Itajaí

O processo havia sido negado pelo Tribunal Regional com a justificativa de que não são assegurados à empregados da ECT, que atuam no Banco Postal, a carga horária de seis horas diárias e demais vantagens dos bancários.

O Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, determinou que o Tribunal Regional do Trabalho, em Santa Catarina, reconheça a jornada de 6 horas, realizada por Atendente Comercial dos Correios, que  atua em Itajaí.

O processo havia sido negado pelo Tribunal Regional com a justificativa de que não são assegurados à empregados da ECT, que atuam no Banco Postal, a carga horária de seis horas diárias e demais vantagens dos bancários.

Após a negativa, a assessoria jurídica do Sintect/SC, acionou o Tribunal Superior, como a última instância, para reconhecer o direito do trabalhador sindicalizado.

Após ação do sindicato, o relator do TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta, determinou que sejam pagas as horas extras para o Atendente Comercial de Itajaí, que havia acionado a Justiça por meio da entidade sindical.

"É incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos "Bancos Postais" estão submetidos às mesmas condições de trabalho a permitir a equiparação de jornada diária", destacou o ministro no texto do processo.

Desta maneira, com base no artigo 224, da CLT, o TST determinou que seja reconhecida  e estendida o direito ao pagamento de horas extras [acima das 6 horas] ao Atendente Comercial, em Itajaí, visto que o trabalhador está submetido a iguais condições de trabalho dos empregados em agências bancárias.


Entenda mais sobre o Banco Postal

A função de correspondente bancário foi criada pelo Banco Central do Brasil, por meio da Resolução n 2.707, de 30 de março de 2000.

Desta maneira, os bancos podem contratar empresas para o desempenho da função de correspondente bancário no país.

O objetivo da Resolução foi a ampliação do Sistema Financeiro Nacional com a prestação de serviços básicos.

No dia 4 de outubro de 2000, o Ministério da Comunicação editou a Portaria n 588/2000, em que instituiu o Serviço Financiado Postal Especial, denominado Banco Postal.

O Banco Postal presta serviços bancários, funcionando como instrumento de inserção social, nos municípios sem atendimento bancário, por meio de parcerias com instituições pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional.

Em setembro de 2001, a ECT fez um contrato de parceria com o Banco do Bradesco.

As agências dos Correios denominadas Banco Postal passaram a acumular duas atividades: a postal e a bancária básica.

Com isso, a decisão do TST considera que o trabalhador da ECT passou a prestar serviços eminentemente bancários, além das atividades próprias dos Correios.

Do ponto de vista formal o trabalhador da ECT não é bancário pois usufrui de diversas vantagens e benefícios decorrentes do vínculo com os Correios.

Entretanto, não se pode ignorar a nova função do trabalhador do Banco Postal, claramente mais arriscada e desgastante prevista no artigo 224 CLT.

Por isso, o TST editou a Súmula n 55 do TST, que garante aos empregados de empresas de crédito, financiamento ou investimento a aplicação do artigo 224 da CLT, ante a equiparação dessas empresas aos estabelecimentos bancários.

 

 

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