Peso da bolsa: determinação consta no ACT

O Sintect/SC acionou a Justiça do Trabalho e obteve decisão favorável ao denunciar os problemas no Centro de Distribuição Domiciliar (CDD) de Chapecó.

O Sintect/SC acionou a Justiça do Trabalho e obteve decisão favorável ao denunciar os problemas no Centro de Distribuição Domiciliar (CDD) de Chapecó. 

A resposta da Justiça à ação da entidade sindical foi concedida pelo juiz do trabalho Alessandro Friedrich Saucedo.  

O juiz determinou que no CDD de Chapecó os trabalhadores não podem exceder o limite de peso [10Kg para homens e 8Kg para mulheres], sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 a cada vez que for desobedecida a ordem judicial. 

A situação já consta entre os itens de direitos do trabalhador no Acordo Coletivo. A empresa insiste em desrespeitar. 

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