A assessoria jurídica do Sintect/SC acionou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi concedido ao sindicalizado de Joinville o direito, em definitivo, à inclusão da neta no plano de saúde oferecido pela ECT.
O pedido já havia sido julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região.
O Sintect/SC buscou em última instância o direito para o filiado ao sindicato. Para justificar a primeira decisão o Tribunal Regional havia se baseado no Manual de Pessoal aos Beneficiários Dependentes que faz referência à possibilidade de inclusão do dependente menor sob guarda em processo de adoção.
Entretanto, para o TST o Tribunal Regional ao diferenciar o menor sob a guarda definitiva do menor em processo de adoção ou menor adotivo afronta os princípios constitucionais de igualdade e da proteção integral à criança e ao adolescente. [arts. 5.o “caput”, e 227, “caput”. da Constituição Federal e 33, 3o, da Lei no 8.069/90].