ECT vai pagar para trabalhador de São José as diferenças salariais

Esse tipo de decisão é decorrente de ação do Plano de Cargos e Salários (PCCS), implantado pela ECT em 1995, e que prevê estabelecer a concessão da progressão horizontal por antiguidade, já que em 2008 foi implementado o novo PCCS.

Em São José o Juiz do Trabalho Jony Carlo Poeta determinou que a ECT pague para um trabalhador as diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade do período entre outubro de 2011 a outubro de 2012, com reflexos nas horas extras, anuênios, gratificações natalinas e férias acrescidas de 1/3.

Esse tipo de decisão é decorrente de ação do Plano de Cargos e Salários (PCCS), implantado pela ECT em 1995, e que prevê estabelecer a concessão da progressão horizontal por antiguidade, já que em 2008 foi implementado o novo PCCS.  

Com o PCCS 2008, a empresa se aproveita do trabalhador. A Plano criou o cargo amplo (Agente de Correios) e com isso a ECT pode alternar as atividades de um trabalhador sem que isso se configure como desvio de função. 

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