O Sintect/SC obteve em decisão judicial o pagamento de R$ 40 mil de indenização por dano moral mais pensão mensal.
Os direitos serão pagos pela ECT ao Operador de Triagem e Transbordo (OTT) de Florianópolis.
O funcionário ao longo dos anos desenvolveu doença de trabalho associada às atividades de carregamento e descarregamento de malas e objetos postais.
A doença reduziu a capacidade de trabalho em razão do esforço repetitivo das tarefas laborais, o que levou o trabalhador a ter de realizar um procedimento cirúrgico no ano de 2009, para o tratamento de hérnia de disco.
O sindicalizado foi submetido ao processo de reabilitação profissional pela empresa, sendo readaptado para o cargo de Atendente de Correios.
Entretanto, ele sofre atualmente com as consequências da doença adquirida das atividades como OTT.
Portanto, decidiu a Juíza do Trabalho Mirna Uliano Bertoldi, a ECT terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, mais o pagamento das despesas futuras com o tratamento de saúde relacionado a doença ocupacional e uma pensão mensal durante 36 meses no valor equivalente a 100% da última remuneração e sempre que o sindicalizado vir a se afastar do trabalho em gozo de auxílio-doença, decorrente da doença ocupacional.