A Justiça do Trabalho condenou a ECT a devolver à trabalhadora de Corupá, todos os valores descontados indevidamente de seus salários.
A trabalhadora havia sofrido um acidente de trabalho no dia 13 de abril de 2012 e portanto a remuneração da filiada ao sindicato foi substituída pelo benefício do INSS.
Nos meses de abril a maio ela deveria apenas receber o benefício do governo, mas também teve o salário integral depositado pela empresa.
Devido a isso, a ECT descontou os salários pagos indevidamente nos meses seguintes.
A ficha financeira da sindicalizada demonstra os descontos efetuados pela ECT.
Nos meses de agosto e setembro a trabalhadora não recebeu seu salário e nos meses seguintes a remuneração foi paga em partes, sendo em outubro pago R$ 20,12, novembro R$ 55,11 e dezembro R$ 697,39.
Para o relator do processo, José Ernesto Manzi, o desconto não pode ser efetivado da maneira como foi, deixando a funcionária por quatro meses sem salário.
“O desconto do valor pago indevidamente não deve ocorrer de maneira a impedir a subsistência do trabalhador, que sabidamente, tem no trabalho sua única fonte de renda e a garantia do seu sustento”, escreveu o relator.
Na CLT não existe uma regra para determinar o percentual que poderá ser descontado mensalmente do valor do salário dos trabalhadores em casos como este.
Portanto, de acordo com o relator do processo todos os valores descontados da trabalhadora serão devolvidos.
A partir da devolução a ECT poderá descontar no máximo 30% da remuneração mensal, até atingir o valor total pago indevidamente.
O julgamento foi realizado no dia 8 de outubro.