Trabalhadores dos Correios conquistaram o Acordo Coletivo 2013

Grevistas lutaram durante 21 dias por todos os mais de 4 mil trabalhadores dos Correios de Santa Catarina. Assembleia para referendar decisão do TST será nesta quarta-feira, dia 9, na sede do Sintect/SC.

Em Assembleia realizada na quarta-feira, dia 9, às 15h, na sede do Sintect/SC os trabalhadores referendaram a decisão do TST para o Acordo Coletivo 2013.

Dignidade. Esse foi o sentimento dos trabalhadores em greve desde o dia 17 de setembro, ao fim do julgamento na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), que julgou a greve dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 

"Sem ter baixado a cabeça para a empresa, os trabalhadores em greve aguentaram firme até o último momento", parabenizou o Secretário Geral do Sintect/SC Hélio Samuel de Medeiros, após saber que o Tribunal Superior do Trabalho considerou a greve dos Correios não abusiva e determinou o retorno ao trabalho na quinta-feira, dia 10.

Desde a manhã de terça-feira, dia 8, os trabalhadores em greve de Santa Catarina se concentraram na Praça XV, em Florianópolis para esperar o inicio do julgamento marcado para começar as 14h30. 

Com o anúncio de que o julgamento seria transmitido pela internet, os dirigentes do Sintect/SC convidaram a categoria para assistir juntos a decisão do TST.

Decisão

O TST determinou que os empregados dos Correios terão reajuste salarial de 8% retroativo a 1º de agosto. A greve foi considerada não abusiva, e os trabalhadores terão 180 dias para compensar os dias parados. O relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, deferiu também aos empregados grevistas a garantia de emprego por 90 dias, após a data da publicação do acórdão.

"Com muito sacrifício mantivemos o plano de saúde nos moldes atuais. Os ministros também negaram qualquer acordo anterior assinado pela ECT e assim inviabilizou a participação da Findect como representante dos trabalhadores. Assim, caiu a máscara da ECT e da Findect na missão de confundir o trabalhador", ressalta o representante de SC no Comando de Negociação Josiel Reis. 

Foi negado o direito a Findect de representar legalmente os trabalhadores dos Correios e da ECT assinar acordos com os sindicatos de São Paulo e Rio de Janeiro.

Ao propor o reajuste salarial de 8% para a categoria, o relator destacou que o índice é superior aos principais índices oficiais de inflação apurados no período em consideração  - IPCA-IBGE - 6,27%; INPC/IBGE - 6,37%; IGP-M/FGV - 5,17%; IPC-SP/FIPE - 4,95%. 

Quanto às cláusulas econômicas, foi fixado reajuste de 6,23% incidentes sobre vários benefícios, como vale-refeição, vale-transporte, ajuda de custo na transferência, auxílio para filhos dependentes, portadores de necessidades especiais; reembolso-creche e reembolso-babá.

Em relação ao plano de saúde, foi mantida a assistência médica/hospitalar e odontológica nos mesmos termos estabelecidos no acórdão normativo de 2012. 

A decisão do TST incluiu também ampliação ou inclusão de novos benefícios. É o caso da criação do vale-cultura, no valor de R$ 50,00 mensais, e do direito à ausência remunerada de cinco para seis dias para acompanhar dependente ao médico.

(com informações do TST)







 

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