O ministro Fernando Eizo Ono determinou que o contingente mínimo de trabalhadores atuando durante a greve deverá ser de 40%.
A ECT havia em pedido de liminar solicitado que 80% da categoria retornasse ao trabalho.
Entretanto, de acordo com o despacho do ministro o atendimento do pedido da ECT significaria a quase normalização dos serviços prestados. "A frustrar o exercício do direito fundamental dos empregados à greve", destaca o texto.
Até o final da manhã desta segunda-feira, dia 23/09, não havia sido marcada a data para o julgamento do dissídio coletivo dos trabalhadores dos Correios.
A audiência poderá ser marcada a qualquer momento.
O sindicato orienta os trabalhadores, em unidades com o número de trabalhadores acima do determinado pelo ministro, poderão ampliar a participação na greve.
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