TST nega liminar contra paralisação da ECT
O ministro Levenhagen, instrutor do dissídio, considerou que o
pedido para suspender a greve "não se sustenta
juridicamente" porque o artigo 9º, caput, da Constituição da
República "assegura o direito de greve a todos os
trabalhadores".
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro
Barros Levenhagen, indeferiu pedido de liminar formulado pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para que o TST determinasse a
suspensão imediata do movimento ou a manutenção em atividade do contingente
mínimo de 80% em cada uma das unidades dos Correios.
No pedido, a ECT
informou que parte da categoria teria iniciado movimento grevista no dia 11/9,
e outra parte teria anunciado paralisação a partir de amanhã (17/9). A empresa
alega que os serviços prestados por ela são essenciais, e a eventual
interrupção de suas atividades, ainda que parcial, "causa sérios embaraços
à população beneficiária dos serviços postais, na medida em que é
reconhecidamente prestadora de serviço público obrigatório e de titularidade
exclusiva do Estado".
O ministro
Levenhagen, instrutor do dissídio, considerou que o pedido para suspender a
greve "não se sustenta juridicamente" porque o artigo 9º, caput, da
Constituição da República "assegura o direito de greve a todos os
trabalhadores", cabendo a eles "decidir sobre a oportunidade de
exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
Com relação à
manutenção de 80% da atividade, o vice-presidente do TST constatou que a ECT
não apresentou elementos que permitam aferir se a paralisação tenha implicado
prejuízo à prestação de serviços à comunidade. A empresa, segundo o despacho,
"sequer indica o quantitativo ou o percentual de trabalhadores que tenham
aderido ao movimento paredista, não passando sua preocupação com eventuais
prejuízos à população, por ora, de mera lucubração". O pedido relativo à
greve que pode vir a ser deflagrada amanhã, para o ministro, "revela-se
prematuro, por ser uma incógnita, no momento, se os respectivos trabalhadores irão
ou não a ela aderir".
Audiência de
conciliação
O ministro
Levenhagen designou audiência de conciliação e instrução para esta terça-feira
(17), às 14h, no TST. A audiência é a primeira etapa do processo de dissídio
coletivo, quando as partes, com a mediação do TST, tentam chegar a uma solução
consensual para o dissídio. Caso não se chegue a acordo, o processo é levado a
julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal.
Cláusulas
A empresa ajuizou
dissídio coletivo de greve e revisional no TST contra a Federação Interestadual
dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) e a
Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares
(Fentect). Além da declaração da abusividade da greve, a empresa pede a revisão
das cláusulas econômicas e sociais da sentença normativa do dissídio coletivo
de 2012 "para adequá-las à realidade atual" e a aplicação do índice
de 5,27% sobre os salários e benefícios de toda a categoria. A data-base da
categoria é 1º de setembro.
Processo:
DC-642-72.2013.5.00.0000
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho