STF diz que trabalhador não poderá ter dias parados descontados do salário

Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que governos não podem descontar os dias parados por motivo de greve no serviço público.

 
Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que governos não podem descontar os dias parados por motivo de greve no serviço público.

O STF determinou que todos os tribunais do país sigam a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto de greve.

O entendimento do TJ-RJ afirma que não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. 

A sentença do TJ-RJ, acolhida pelo STF, favoreceu os servidores da Faetec que aderiram a uma greve ainda em 2006. Para o tribunal fluminense, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência.

(com informações do STF)
 


0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

sintect.santacatarina@gmail.com

Das 8h as 12h / 13h as 17h

Designed by HTML Codex