Justiça sentencia a ECT a pagar R$ 40 mil para OTT reabilitado

A Justiça também determinou o pagamento de pensão mensal pelo período de cinco meses.

OTT reabilitado profissionalmente para Atendente Comercial recebeu indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, mas além deste valor, a Justiça sentenciou a ECT a efetuar o pagamento de pensão mensal, pelo período de cinco meses [no valor de 100% da última remuneração] e também ao pagamento das despesas futuras com o tratamento de saúde do trabalhador.

A juíza entendeu que o trabalhador adquiriu doença ocupacional em razão das atividades desempenhadas em sua rotina de trabalho na função de auxiliar de serviços postais.

acordo com a sentença da juíza do trabalho Mirna Uliano Bertoldi é evidente a responsabilidade da empresa pelos problemas de saúde do trabalhador.“

Já que deixou de zelar pela segurança e higiene do meio ambiente de trabalho e de buscar a redução dos riscos inerentes ao trabalho por ele desempenhado”, escreve.

O texto ainda destaca que cabe a empresa, segundo o artigo 157 da CLT, cumprir e fazer as normas de medicina e segurança do trabalho e instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. 

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