Prorrogação de jornada de trabalho sem intervalo dá direito a hora extra

Caso o trabalhador tenha realizado horas-extras sem intervalo, ele tem o direito a receber o valor referente as horas extras.

 

Tem ocorrido casos no cotidiano de trabalho na ECT, principalmente com as trabalhadoras, onde o direito ao intervalo de 15 minutos, entre a jornada normal e a hora extra, não está sendo respeitada.

As mulheres que fazem horas extras tem direito a usufruir de 15 minutos de intervalo. Caso o trabalhador tenha realizado horas-extras sem intervalo, ele tem o direito a receber o valor referente as horas excedentes.  

De acordo com o artigo 384 da CLT, no capítulo que trata da proteção ao trabalho da mulher, toda vez que houver prorrogação de jornada, será obrigatório descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário.

Caso este direito não esteja sendo cumprido pela ECT, entre em contato com os dirigentes do Sintect/SC.

A assessoria jurídica do sindicato vai avaliar a situação para saber se o caso é passível de ação na Justiça.

Entre em contato com os dirigentes do Sintect/SC para obter na Justiça a reparação financeira referente ao valores que não foram pagos pela empresa.

Mais informações: 0800-646-1992 / (48) 3346.1992 / (48) 3346-3448

 

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