Em outubro de 2012 foi realizada em Brasília a primeira Audiência Pública promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) como o tema “Terceirização da mão de obra”. Representantes das empresas e trabalhadores participaram da audiência além de pesquisadores e estudiosos do tema que apresentaram diferentes visões sobre a terceirização.
O TST demonstra ter disposição de proceder à interlocução com os agentes envolvidos tratando das questões que afetam o conjunto dos trabalhadores e da sociedade brasileira. Essa mobilização social tem como objetivo chamar a atenção e demandar ações imediatas para acabar com os problemas sociais provocados pela terceirização do trabalho.
Pesquisas desenvolvidas por instituições, nas últimas três décadas em todos os setores econômicos e regiões do país, evidenciam o crescimento sem controle da terceirização e a tendência, já verificada em alguns setores, de redução do quadro de empregados efetivos invertendo o número em relação aos subcontratados/terceirizados.
A precarização das condições de trabalho se expressa na ocorrência de situações de riscos, no número de acidentes e adoecimentos, bem como nos baixos níveis salariais, maiores jornadas de trabalho, maior rotatividade, desrespeito às normas de saúde e segurança, bem como no índice de inadimplência dos direitos trabalhistas.
Os trabalhadores, tanto terceirizados, quanto diretamente contratados, sofrem com os empecilhos à criação de identidades coletivas nos locais de trabalho.
Os subcontratados, em especial, têm dificuldades para construir laços de pertencimento nos espaços onde passam a maior parte da vida e onde têm sido discriminados e tratados como de “segunda categoria”.
A regulamentação das relações de trabalho no nosso país enfraquece com a fragilização da capacidade de organização coletiva dos trabalhadores e de seus sindicatos.
A terceirização não gera (nem pode gerar) empregos, na medida em que não é no mercado de trabalho que se encontram as soluções para o crescimento econômico que impulsiona a criação de postos de trabalho.
Ainda, é falacioso o discurso a respeito da necessidade da terceirização para a alocação de mão de obra especializada tecnicamente, tão ou mais subordinada estruturalmente ao comando empresarial.
Por outro lado, o que se percebe é que a terceirização, de fato, diminui o número de postos de trabalho na economia, porque os trabalhadores subcontratados são obrigados a realizar jornadas de trabalho mais longas, estreitando as contratações no conjunto do mercado de trabalho.
Atualmente, ocorre a transferência dos riscos dos negócios para os trabalhadores.
Tanto a tomadora quanto a terceira contratada beneficiam-se diretamente do trabalho dos subcontratados e da intensidade de sua exploração, engendrando relações de riscos empresariais mútuos, seja do não pagamento das faturas às contratadas pelas contratantes, seja do não cumprimento de cláusulas contratuais pelas contratadas.
Qualquer que seja a parte empresarial inadimplente, os trabalhadores terceirizados são os que sofrem os prejuízos, tendo seus direitos violados, em contradição aos princípios elementares da ordem jurídica trabalhista.
Os resultados da terceirização para os trabalhadores é a precarização, sofrimento, adoecimento e morte.
Do ponto de vista da representação sindical, uma classe trabalhadora fragilizada.
O projeto de lei que tramita no Congresso brasileiro, como é o caso do PL nº 4302-C, do Executivo, apresentado em 1998, com substitutivos, e o PL nº 4330/04 e, mais recentemente, o substitutivo do Relator, Deputado Roberto Santiago, se aprovados agravarão a situação.
Projetos de lei não define quão solidária é a responsabilidade das empresas envolvidas na terceirização e não garante efetiva isonomia das condições de trabalho e de direitos aos trabalhadores, contribuindo para a fragilização da organização sindical.
O que está em jogo é o reequilíbrio de uma ordem jurídica maculada pela terceirização do trabalho na contramão dos princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho.
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