ECT está proibida de contratar mão-de-obra terceirizada
Na luta pelo fim da terceirização das atividades fins da ECT, a
FENTECT obteve uma grande vitória no dia 29 de maio, com o TRT
declarando a ilegalidade da terceirização da mão-de-obra.
Na luta pelo fim da terceirização das atividades fins da ECT, a FENTECT obteve uma grande vitória no dia 29 de maio, com o TRT declarando a ilegalidade da terceirização da mão-de-obra.
O TST determinou à ECT que se abstenha de formalizar contrato de terceirização de mão-de-obra e de abrir qualquer processo licitatório, a partir da publicação do acórdão, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por contrato assinado ou por edital publicado.
O Sintect/SC estará atento as ações da DR/SC pois defende a realização de Concurso Público.