TRT de SC impõe restrições ao desconto salarial dos funcionários dos Correios

O desconto no contracheque dos funcionários dos Correios que estão em greve não pode ultrapassar meio dia de salário por mês.

A nova decisão segue a proposta de acordo sugerida pelo TST

O desconto no contracheque dos funcionários dos Correios que estão em greve não pode ultrapassar meio dia de salário por mês. A decisão desta quinta-feira é da desembargadora Mari Eleda Migliorini, que reconsiderou uma liminar que ela própria havia concedido na terça-feira, autorizando o desconto sem limitações.

Caso a decisão seja descumprida, os Correios terão que pagar multa diária de R$ 1 mil, a favor de cada funcionário prejudicado, até o limite de R$ 10 mil. 

A nova decisão segue a proposta de acordo sugerida no Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre a administração central dos Correios e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect).

A desembargadora entendeu que a administração dos Correios demonstrou disposição de fazer o desconto de forma a amenizar o prejuízo aos funcionários.

A proposta de acordo mediada pelo TST previa a devolução pelos Correios aos funcionários, até a próxima segunda-feira, do valor relativo aos seis dias descontados. No entanto, essa quantia voltaria a ser descontada em 12 parcelas mensais, a partir de 1º de janeiro do ano que vem.

Em relação aos 15 dias de greve que não chegaram a ser descontados, o acordo propunha uma compensação de jornada aos sábados e domingos, conforme necessidade de serviço, até o segundo domingo de maio de 2012.

Foram rejeitados também os itens que previam aumento real de R$ 80 a partir de outubro e aumento linear de salários e benefícios de 6,8%.

A maior parte dos sindicatos regionais rejeitou a proposta nacional, entre eles o sindicato dos funcionários de Santa Catarina.

 

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