O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a ECT o pagamento, para os trabalhadores dos Correios de SC, filiados ao Sintect/SC, dos valores das diferenças salariais decorrentes da não cumprimento do PCCS/1995 e PCCS/2008.
A ECT recorreu da decisão em primeira instância e por isso o Sintect/SC elaborou o chamado recurso de revista e a decisão foi parar no TST.
A empresa perdeu novamente, agora em caráter definitivo.
A ação foi ajuizada em fevereiro de 2012.
Motorizado
Justiça do Trabalho concedeu para trabalhador de São José a incorporação proporcional ao tempo em que permaneceu percebendo a gratificação de função motorizado (102 meses).
A ECT através do MANPES prevê a possibilidade de pagamento de gratificação de função em caso de perda da mesma.
O departamento jurídico do Sintect/SC conseguiu a incorporação proporcional da gratificação de carteiro que perdeu a função de motorizado.
15% Sábado
Em Blumenau, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento dos reflexos do adicional de 15%.
A ECT terá de pagar em valores a serem apurados em liquidação, com juros e correção monetária, os valores a que tem direito o filiado
A decisão por esse tipo de ação cabe ao trabalhador que recebe a parcela “trabalho aos fins de semana”, instituído em Acordo Coletivo, como salário.
As ações foram elaboradas pelo Sintect/SC.
OTT
A Justiça da 3ª Vara do Trabalho de São José, garantiu a trabalhadora do CTC, que exerce cargo de OTT, o pagamento do Adicional de Tratamento.
O pagamento será do período de outubro de 2008 a março de 2010, pois faz jus a trabalhadora aos respectivos atrasados.
Os trabalhadores que estiverem em situação semelhante poderão entrar em contato com os dirigentes do Sintect/SC e a assessoria jurídica do sindicato para saber se cabe acionar a Justiça.