Confira abaixo quais são os tipos de ação onde o prazo irá expirar:
- Vítimas de Assalto: trabalhadores, em especial os Atendentes Comerciais, podem ajuizar uma ação reparatória, cobrando indenização por dano moral. Neste casos, o direito ocorre porque o empregador não oferece as devidas condições de segurança para o trabalhador exercer as atividades profissionais. Em caso de utilização do beneficio previdenciário, pelo INSS, decorrente de stress ou trauma, o trabalhador tem direito a indenização.
- Redução da Gratificação: trabalhadores tiveram redução da gratificação nas agências que foram reclassificadas por conta da criação do Banco Postal. Os trabalhadores, em especial, aqueles que atuam em agências reclassificadas por conta do Banco Postal, por consequência, tiveram reduzida a gratificação - Complemento de Salário Singular, Gratificação de Função.
- Adicional de Tratamento: Carteiros ou Atendentes Comerciais com funções de Tratamento, seja em um CDD ou até mesmo em Agências, têm direito a receber o pagamento do Adicional de Tratamento, conforme ACT/2008. A situação também se aplica aos trabalhadores reabilitados pelo INSS.