ECT não pode demitir sem justa causa

Na última quarta-feira, dia 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não pode demitir funcionários sem apresentar uma justificativa formal.

 

 

Na última quarta-feira, dia 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não pode demitir funcionários sem apresentar uma justificativa formal.

A decisão parece óbvia, por se tratar de trabalhadores contratados mediante aprovação em concurso público, mas as arbitrariedades nos Correios e abusos contra os trabalhadores deixam a empresa à margem da legalidade. É o que reconheceu a decisão do Supremo.

Os Advogados da Fentect – Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios, destacaram que a ação é importante porque desde 1988 a empresa vem demitindo trabalhadores sem motivação, alegando estar seguindo o TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O caso foi parar no Supremo por causa do recurso de um Recurso Extraordinário (RE 589998) no qual os Correios questionam acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu inválida a despedida de empregado da empresa filiado , por ausência de motivação.

Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a estabilidade no emprego em sua decisão, por se tratar de empresa de economia mista, trabalhadores de outras categorias como Banco do Brasil, Petrobras e Eletrobras serão beneficiados.

A ação movida pela Federação contempla pelo menos dois mil trabalhadores demitidos sem justa causa desde 1988 e 2007. Inclusive muitos trabalhadores que participaram de atividades sindicais.

fonte: STF

 

 

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