PCCS: trabalhadores de São José e Rio do Sul são beneficiados em decisão da Justiça

O Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região condenou a ECT ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância do direito às promoções por antiguidade, previsto no PCCS/1995.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região condenou a ECT ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância do direito às promoções por  antiguidade, previsto no PCCS/1995.

De acordo com o relator do processo Gilmar Cavalieri vale observar que a discussão limita-se às promoções posteriores ao PCCS/2008. 

O Plano de Carreiras, Cargos e Salários de 2008, em seu item 5.2.3.3.3, combinado com item 5.4.4, estabelece critérios para a concessão da promoção horizontal por antiguidade, atrelando à progressão, além do prazo, condicionantes de deliberação da Diretoria da Empresa e orçamentária.

Para o relator Gracio Ricardo Barbosa Petrone apesar de o Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS estabelecer que as progressões horizontais serão concedidas por deliberação da empresa, em conformidade com a lucratividade do período, o PCCS, ao estipular o prazo máximo de 3 (três) anos, limitou o âmbito de sua deliberação, conferindo ao empregado o direito à promoção por antigüidade após o referido prazo.

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