Transferência de unidade sem o consentimento do trabalhador é ilegal
De acordo com a legislação trabalhista é necessário por parte da
empresa a comprovação da real necessidade de serviço, para que
seja legal a transferência de trabalhador de uma unidade para outra.
De acordo com a legislação trabalhista é necessário por parte da empresa a comprovação da real necessidade de serviço, para que seja legal a transferência de trabalhador de uma unidade para outra.
Quando ocorrer essa transferência sem o consentimento do trabalhador, cabe ao mesmo constestar a empresa na Justiça, e neste caso a empresa terá de comprovar a necessidade da transferência.
O deslocamento unilateral é abusivo e conforme escrito na lei presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1° do art. 469 da CLT sem comprovação da necessidade do serviço.