Justiça do Trabalho garante manutenção de plano de saúde para viúva de trabalhador aposentado dos Correios do RS
A Juíza da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Dra. Adriana
Kunrath, determinou que a empresa cumpra a decisão,
restabelecendo o plano de saúde, no prazo de dez dias, sob
pena de multa diária de R$ 500,00.
Visando buscar a sua permanência no plano de saúde, Correios Saúde, a viúva de um ex-trabalhador da ECT, procurou o Sintect/RS e ingressou com ação, na Justiça do Trabalho.
No dia 28/02, o processo foi julgado procedente e o plano de saúde da viúva será restabelecido.
A Juíza da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Dra. Adriana Kunrath, determinou que a empresa cumpra a decisão, restabelecendo o plano de saúde, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Entenda:
A empresa ECT possui um plano de saúde para os seus empregados, denominando Correios Saúde, que opera na modalidade autogestão. Todos os trabalhadores se aposentam e contam com dez anos ou mais de empresa, permanecem com o plano de saúde, com extensão aos seus dependentes.
No caso de falecimento do trabalhador, a empresa mantém o plano de saúde para os dependentes por apenas mais 6 meses, após o óbito, e cancela o plano de saúde (nos termos do capítulo 16, item 4, do MANPES).
Ocorre que tal prática contraria expressamente o que está previsto no art. 30, § 3º, da Lei nº 9.656/98, pois em caso de morte do titular do plano de saúde, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano.
Fonte: Young, Dias Lauxen e Lima Advogados Associados