Decisões da Justiça favoráveis à trabalhadores de Joinville e São José
Justiça condena a ECT a incorporar a parcela de 15% (sábado) e a
obrigação de observar e pagar steps por antiguidade.
Em São José, a juíza do trabalho Ana Letícia Moreira Rick condenou a ECT a incorporar os reflexos da parcela de 15% sábado no salário do trabalhador. Na decisão a juiza a ECT foi condenada ao pagamento dos reflexos da parcela “trabalho final de semana” nos repousos semanais remunerados e, com estes, nas férias acrescidas de 1/3, anuênios, décimos terceiros salários, depósitos do FGTS, em parcelas vencidas e vincendas.
Em Joinville, trabalhador procurou o Sintect/SC e acionou a Justiça, pois a ECT não concedeu todas as progressões/promoções de acordo com o PCCS 1995 e 2008. Da decisão do juíz, ficou estabelecido a ECT o pagamento das diferenças salárias decorrentes da promoção horizontal por antiguidade reconhecida, a partir de outubro de 2008, quando deveria ter ocorrido a mudança da faixa salarial, inclusive nas parcelas vincendas, com reflexos em horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13ºs salários, anuênios e FGTS.