Em Florianópolis, Carteiro perdeu a gratificação por função, paga durante 10 anos. Para recuperar o benefício acionou o Sintect/SC e obteve na Justiça o direito a receber a gratificação, retirada pela ECT.
De acordo com a sentença da Juíza do Trabalho Julieta Elizabeth Correia de Malfussi a ECT terá de efetuar o pagamento da gratificação de função até a incorporação em folha de pagamento, acrescida de todos os reajustes salariais do período entre a supressão e o efetivo pagamento, com reflexos nas férias acrescidas de um terço constitucional, nas gratificações natalinas, nas horas extras, nos anuênios e no FGTS.
A empresa retirou a gratificação de função do trabalhador, porque em seu respectivo distrito colocou para atuar um trabalhador terceirizado - [veículo + motorista].
Em Lages, atendente comercial sofreu alteração no valor da remuneração, porque a ECT reclassificou a agência onde ele atua [para uma categoria inferior e portanto reduziu o valor da gratificação de função do trabalhador. Neste caso, a gratificação foi retirada em janeiro de 2008.
Para a Justiça ao retirar a função do trabalhador a empresa deverá manter a gratificação e pagar as diferenças. Segundo o Juíz do Trabalho Fabio Augusto Dadalt a ECT deverá pagar às diferenças da gratificação de função de janeiro de 2008 a junho de 2012, mais reflexo em férias, horas-extras, décimo-terceiro, anuênio e não poderá reduzir ou retirar a gratificação.
O valor de ambas as causas foi estipulado em R$ 40 mil.
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