De volta a AC Biguaçu, o trabalhador Aderlei Borges da Rosa, comemora o resultado da ação do Sintect/SC impedindo a sua transferência de local de trabalho.
A decisão ocorreu no dia 24 de janeiro, a 13h40, na sala de audiência da segunda Vara do Trabalho de São José. A Juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert foi responsável pela sentença. Caso a Direção Regional descumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 250, em favor do autor.
Segundo argumento da empresa o trabalhador foi transferido por necessidade de serviço. Em resposta a alegação da ECT, a Juíza proibiu a empresa de efetuar qualquer redução na remuneração do trabalhador.
Para a defesa, elaborada pelo Sintect/SC, a transferência tem caráter abusivo, discriminatório e punitivo, por mero capricho dos supervisores imediatos da Direção Regional.
Ainda, em defesa do trabalhador, com base no artigo 469, da CLT “ao empregador é vedado transferir o empregado, sem sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, desconsiderando a transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicílio...”, segue o texto.
O valor da causa é estipulado em R$ 60 mil. A ação foi ajuizada na primeira quinzena de maio de 2012, mas só agora, inicio de 2013, foi julgada pela Justiça.