Sintect/SC defende trabalhadores demitidos no norte do estado

Parece que a demissão é o caminho mais fácil, quando se trata de gerenciar. O ponto forte dos gestores tem sido a incompetência, ingerência e falta de compromisso com a coisa pública.

Dois trabalhadores dos Correios foram demitidos em Santa Catarina. Os casos ocorreram em Joinville e Jaraguá do Sul. De acordo com levantamento realizado pela Secretaria de Saúde do Trabalhador do Sintect/SC as recentes demissões, assim como a não renovação dos prazos de experiência de novos concursados, estão se tornando uma prática constante da área de recursos humanos da ECT no estado. 

 

\"Mais uma vez a intransigência e a perseguição dão o tom desta gestão da DR/SC. Parece que a demissão é o caminho mais fácil, quando se trata de gerenciar pessoas. O ponto forte dos gestores tem sido a incompetência, ingerência e falta de compromisso com a coisa pública\", destaca o  dirigente do Sintect/SC, Fernando Alegre.

 

Os serviços oferecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a sociedade sofre com a falta de funcionários que resulta no aumento do número de reclamações no Procon.

 

De 2004 até hoje, piorou a estrutura dos Correios (mão de obra, equipamentos...) da ECT, por falta de investimento. Existem situações em que equipamentos estão sendo utilizados há quase 10 anos.

 

O mais agravante na atitude da empresa é demitir sem considerar o investimento feito no funcionário e sem ao menos conceder o argumento da defesa ao trabalhador.

 

O sindicato está apurando as informações sobre as demissões e vai argumentar na Justiça em defesa do trabalhador.

 

\"Fica claro pela maneira como as chefias agem que se trata de perseguição a trabalhadores, principalmente os grevistas\", continua: \"Seja quais forem os motivos alegados pela empresa, o sindicato existe para defender o trabalhador\", afirma o dirigente Fernando Alegre.

 

O direito de greve é legítimo e deve ser respeitado, para tanto um Projeto de Lei (PL) 4438/12, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a anistia para os grevistas.

 

De acordo com a matéria, em até 30 dias após a publicação da lei, o servidor seria restituído dos valores descontados a título de corte de ponto por causa da participação no movimento grevista. Além disso, o texto prevê a retirada das faltas para que o período seja computado como tempo de serviço para fins de aposentadoria

 

O fortalecimento do sindicato, a partir da participação cada vez maior dos trabalhadores é fundamental para que a entidade possa agir de maneira efetiva em casos como estes. Cabe ao sindicato defender o trabalhador, e a Justiça dizer se a empresa está correta ou se o trabalhador foi injustiçado.

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