Agente dos Correios em Joinville ganha na Justiça R$ 45 mil por desvio de função

Sindicalizado acionou o SINTECT/SC e ganhou na Justiça o direito a receber da ECT, o pagamento do Adicional de Atividade de Tratamento

Trabalhador sindicalizado da cidade de Joinville, aprovado em Concurso para função de Agente de Correios, desviado da sua função, passou a desempenhar atividades típicas de operador de triagem e transbordo (OTT). Ele acionou o Sintect/SC e ganhou na Justiça o direito a ser pago pela ECT, o Adicional de Atividade de Tratamento, previsto nos Acordos Coletivos de Trabalho da categoria. A determinação também inclui o cálculo de Férias, 1/3, gratificações natalinas e FGTS.

De acordo com a argumentação da defesa da ECT, as atribuições dos cargos em discussão OTT e Carteiro, atualmente denominado como Agente de Correios (Tratamento e Transbordo) e Agente dos Correios (Distribuição e Coleta), respectivamente por vezes se confundem sem, no entanto, perderem a natureza de seus cargos. Entretanto o  juiz do trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª, não acatou a defesa e condenou a ECT ao pagamento de R$ 45 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

O Sintect/SC aguarda a sentença de ações semelhantes de outros trabalhadores filiados que estão tramitando na Justiça.

 


 


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