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Em parecer jurídico divulgado na manhã do dia 17/08, o Procurador do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá, manifestou-se em favor dos trabalhadores dos Correios lotados no cargo de Atendente Comercial que trabalham com Banco Postal, alterando a carga-horária de trabalho de 8 horas para 6 horas. O parecer jurídico do Ministério Público do Trabalho também sugere que seja pago como horas extras o trabalho excedente a seis horas diárias.

De acordo com o parecer, embora seja empregado da ECT, o Atendente passou a prestar serviços eminentemente bancários, além de atividades próprias dos Correios. “Não é possível ignorar a nova forma de trabalho daquele empregado que passou a exercer uma nova função, claramente mais arriscada e desgastante”, descreve o argumento dos advogados do Sintect/SC.

A CLT, em seu artigo 224, prevê a jornada especial reduzida de seis horas aos bancários. “É incontestável que os empregados dos Bancos, das empresas de crédito e dos Bancos Postais, estão submetidos ás mesmas condições de trabalho a permitir a equiparação de jornada diária”, alega o Procurador Sandro Sardá.

A jornada prevista no artigo 224 da CLT deve ser estendida a ECT, pois submete a iguais condições de trabalho os Atendentes dos Correios aos empregados de agência bancária. Além disso, se faz necessário a instalação de equipamentos de segurança típicos dos Bancos. A implementação de jornada de 6 horas para os Atendentes, também é uma questão de  saúde, pois na incidência de doença relacionadas ao stress, as atividades bancárias são fatores de risco a saúde.  

O texto ainda ressalta as questões de precarização do trabalho nos Correios, alegando que o fato decorre da incorporação de atividades que sujeita o trabalhador a pressão de tempo, responsabilidade, tarefas burocráticas e desinteressantes, ampliação da carga cognitiva, venda de produtos bancários e metas sem que para tanto os Correios concedam os mecanismos de adequação das condições de trabalho. 

O departamento jurídico do Sintect/SC vai informar os trabalhadores conforme o andamento do processo. 

Clique aqui para ler a íntegra do parecer. 

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