TST determina reajuste salarial de 6,5% para os trabalhadores dos Correios
Decisão da Campanha Salarial foi definida na tarde de quinta-feira, 27, em julgamento da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
Decisão da Campanha Salarial foi definida na tarde de quinta-feira, 27, em julgamento da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
Por unanimidade, o tribunal determinou reajuste salarial de 6,5% aos trabalhadores dos Correios, retroativo a 1º de agosto.
A ministra Katia Arruda, chegou ao percentual após uma média ponderada de diversos índices de inflação, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice Geral de Preços (IGP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O percentual de reajuste deve ser aplicado aos salários e aos benefícios dos trabalhadores, como vale-alimentação, vale cesta, vale extra, vale transporte, reembolso creche e babá e reembolso para dependentes portadores de necessidades especiais e gratificação de quebra de caixa.
O tribunal também determinou que os dias parados sejam compensados pelos trabalhadores nos próximos seis meses, sem o desconto nos salários.
Agora, os sindicatos de todo o país, realizarão Assembleias para discutir as cláusulas com os trabalhadores e decidir se aprovam o retorno ao trabalho.
Acompanhe abaixo como ficaram as principais cláusulas aprovadas no julgamento do dissídio coletivo no TST:
Reajuste salarial de 6,5%.
Cláusula sobre assistência médica e odontológica foi mantida com proposta de constituição de uma comissão paritária para discutir benefício.
O limite máximo de reembolso passa a ser de R$ 651 por decisão.
A gratificação de quebra de caixa passa a ser de R$159,84 e R$ 213,12.
Horas extras, percentual de 70% mantido.
Reembolso de creche e babá terão limite máximo de R$ 409,97.
Valor de vale refeição passa a ser de R$ 26,62.
Valor do vale cesta passa a ser de R$ 149,10.
Valor do crédito extra passa a ser de R$ 612,26.
Valor do vale-transporte passa a ser de R$ 594,68.
Criação de projeto piloto em três Estados da federação para a entrega de encomendas no turno matutino.
Aumento linear não foi concedido.Retorno imediato ao trabalho nos primeiros horários do dia 28/09/2012, caso contrário, estarão as entidades sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil por dia.
(Com informações e foto do www.tst.org.br e twitter: @TST_Oficial)