A juíza Magda Eliéte Fernandes julgou como improcedente a ação de interdito proibitório da Direção Regional da ECT para impedir os dirigentes do Sintect/SC de realizar reuniões nos locais de trabalho.
Em janeiro de 2012, a entidade sindical recebeu notificação informando que ão poderia fazer as reuniões e que em caso de descumprimento da decisão o Sintect/SC sofreria as penas diárias (pagamento de multa) em que o valor poderá variar entre R$ 10.000,00 a R$ 50.000,00.
A decisão da juíza cabe recurso pela ECT/SC, entretanto é uma vitória para a categoria que assistiu repetidas vezes os dirigentes do Sintect/SC sendo impedidos de levar informação para os trabalhadores.
Em alguns casos, como ocorreu em Brusque e Blumenau, os gerentes das unidades chamaram a polícia para prender os dirigentes e evitar que a reunião com os trabalhadores fosse realizada.
Vale destacar que a direção regional de SC nunca deixou de estar presente nas unidades. Seja com a realização de café da manhã, antes do horário de trabalho e até convocando os trabalhadores para participar de reunião no final do expediente.
Os dirigentes do Sintect/SC agradece a todos os companheiros presentes nas reuniões realizadas pelo sindicato mesmo com todas as dificuldades impostas pela direção regional da ECT.
Vamos continuar a nossa luta, agora, ainda mais fortalecidos com essa decisão judicial.
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