ECT apresentou nova proposta com reajuste de 5,2% aos ecetistas

O índice permanece muito inferior ao reivindicado pela categoria e portanto os sindicatos continuam mobilizando os trabalhadores para decidir em assembleias por todo o pais os rumos da Campanha Salarial.

O Comando de Negociação dos Trabalhadores, na manhã da quarta-feira, dia 5/9, recebeu a nova proposta de reajuste salarial e de benefícios da ECT, em Brasilia. O índice permanece muito inferior ao reivindicado pela categoria e portanto os sindicatos continuam mobilizando os trabalhadores para decidir em assembleias por todo o pais os rumos da Campanha Salarial. De acordo com o calendário da Campanha, se aprovada pelos trabalhadores, a greve nacional inicia a partir das zero hora do dia 11 de setembro. 

Os trabalhadores em Santa Catarina estão em estado de greve desde o dia 20 de julho. Nos dias 23 e 24 de os dirigentes do Sintect/SC realizaram Assembleias Regionais nas cidades de Mafra, Blumenau, Criciúma, Curitibanos e Chapecó. As reuniões contaram com a expressiva participação dos trabalhadores em cada uma das cidades.A mobilização da categoria foi fortalecida depois que a ECT apresentou a primeira proposta de 3% de reajuste salarial. 

No dia 30 de agosto foram realizadas Assembleias no Rio de Janeiro e São Paulo para organizar os trabalhos e impedir a tentativa de divisão da categoria nestes estados.Essas Assembleias foram convocadas pela Fentect.A diretoria do Sintect/SC agradece a participação dos trabalhadores nas Assembleias Regionais, ainda mais, pela demonstração de força, e o entendimento de que este é um momento importante e estratégico da negociação da Campanha Salarial 2012/2013.

Confira os itens da nova proposta da ECT

- Reajuste de 5,2%
- Vale Refeição R$ 26,30
- Vale Alimentação R$ 147,28
- Reembolso Creche R$ 404,97
- Auxílio Dependentes de Cuidados Especiais R$ 642,79

Detalhe importante referente ao Plano de Saúde, que visa restringir o atendimento do benefício, retirando da lista de usuário do Plano os dependentes do trabalhador. 

Referente a Cláusula 11 (ASSISTÊNCIA MÉDICA / HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA) do Acórdão vigente permanecerá válida até que sejam implantados pela ECT, os aprimoramentos necessários à adequação dos normativos da Agência Nacional de Saúde (ANS) 
 

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