Normas sobre indicador de efetividade na primeira tentativa de entrega

Os dirigentes do Sintect/SC defendem que os critérios de avaliação do trabalho considerem as condições reais de execução das atividades, sem atribuir aos ecetistas a responsabilidade por situações que não dependem de sua atuação.

Em resposta à solicitação de esclarecimentos realizada pela diretoria do Sintect/SC sobre a cobrança de efetividade dos trabalhadores em relação aos objetos não entregues exclusivamente em razão da ausência do destinatário, os Correios informaram que o indicador de Efetividade na Primeira Tentativa de Entrega segue critérios institucionais formalmente estabelecidos pela estatal.
 
A definição e a metodologia de cálculo dos indicadores estratégicos estão previstas no MANPLA – Módulo 2, Capítulo 002, Anexo 03, que estabelece os critérios de criação, abrangência, periodicidade, unidade de medida, acompanhamento e demais requisitos aplicáveis.
 
Em relação aos procedimentos operacionais para as tentativas de entrega não concretizadas, o MANDIS – Módulo 3, Capítulo 1, reúne orientações sobre os procedimentos de entrega e os respectivos registros.
 
Sobre a responsabilização dos trabalhadores por situações que não estejam sob seu controle, os Correios mencionaram o Regulamento de Pessoal, Seção I, Artigo 28, inciso II, como referência normativa para a análise de eventuais ocorrências dessa natureza.
 
Embora a resposta confirme a existência de normas que disciplinam os indicadores e os procedimentos operacionais, não apresenta esclarecimentos específicos sobre como deve ser tratada a ausência do destinatário na apuração da efetividade, nem detalha os critérios para evitar a responsabilização dos trabalhadores por situações alheias à sua atuação.
 

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