Alterado o prazo e procedimentos para solicitação do abono pecuniário de férias
Os Correios atualizaram os procedimentos para solicitação do abono pecuniário de férias, que permite ao trabalhador converter até um terço do período de férias em dinheiro.
A mudança estabelece que o pedido deverá ser feito com, no mínimo, 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo, conforme previsto no artigo 143, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A nova regra tem caráter procedimental e, segundo a empresa, não representa restrição ao direito dos empregados de converter parte das férias em abono pecuniário.
A medida busca adequar os procedimentos internos à legislação trabalhista vigente.
Para registrar a solicitação, os Correios disponibilizaram um formulário específico no sistema e-Benefício.
O requerimento deve ser preenchido antes da marcação das férias.
Quem já tiver férias programadas e desejar solicitar o abono deverá pedir à gestão imediata o cancelamento da programação no Populis, preencher o formulário no e-Benefício e, posteriormente, remarcar as férias.
Os pedidos de abono já registrados no Populis até a assinatura do ofício circular permanecem válidos.
Para os períodos aquisitivos encerrados antes de 1º de agosto de 2026, a empresa estabeleceu regras de transição, com solicitação pelo sistema Populis até 20 de junho de 2026.
A atualização também prevê a revisão do Manual de Pessoal (MANPES), em até 90 dias, para incorporar as novas orientações.
Os trabalhadores e as trabalhadoras podem consultar as dúvidas frequentes e os procedimentos no Catálogo de Serviços para o Empregado, disponível na intranet dos Correios.
Para fins da adequada operacionalização administrativa e sistêmica, está disponível na intranet, no Catálogo de Serviços para o Empregado, documento de Perguntas Frequentes (FAQ), "Férias - Solicitação de intenção de Abono Pecuniário", contendo orientações sobre esse assunto, por meio do link: