Taxa negocial: Ecetistas podem apresentar oposição
O procedimento está previsto na Sentença Normativa do Dissídio Coletivo de Greve 2026 e deve ser realizado individualmente.
A contribuição está prevista no artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e tem como objetivo custear as atividades intensificadas pela Campanha Salarial, para cobrir despesas com deslocamento, alimentação da categoria, reuniões, viagens, mobilizações, ações sociais e outras despesas relacionadas à atuação sindical.
A estrutura financeira das entidades também prevê recursos para obrigações fiscais e trabalhistas e para situações que demandem as próximas mobilizações da categoria.
Os trabalhadores e as trabalhadoras dos Correios que não concordarem com o desconto da Taxa Negocial têm, a partir desta segunda-feira dia 5/10, tem o prazo de 10 dias corridos para apresentar oposição à cobrança.
O procedimento está previsto na Sentença Normativa do Dissídio Coletivo de Greve 2026 e deve ser realizado individualmente.
A Taxa Negocial será de 2% da remuneração, em uma única contribuição, com desconto diretamente no contracheque no mês em que for aplicado o reajuste salarial, conforme estabelecido na sentença e nos instrumentos coletivos anteriores.
COMO APRESENTAR A OPOSIÇÃO
O trabalhador ou a trabalhadora que optar pela oposição deverá apresentar o Termo de Oposição individualmente, pessoalmente, na sede do sindicato.
É necessário apresentar documento de identificação com foto. O termo deverá conter a manifestação de oposição ao desconto e assinatura legível, para que seja protocolado pela entidade.
Também é possível encaminhar a oposição por carta individual registrada com Aviso de Recebimento (AR), solicitando que o desconto da Taxa Negocial não seja realizado.
Nesse caso, é importante considerar o prazo necessário para que a correspondência chegue ao sindicato e possa ser encaminhada à empresa dentro do período estabelecido.
O prazo para apresentação da oposição termina em 14/10.
A partir do dia 15 de outubro, os sindicatos deixam de receber novos Termos de Oposição e passam a organizar e encaminhar à ECT os dados recebidos dentro do prazo, para que a empresa possa processar a folha de pagamento de outubro.
ATENÇÃO AO PRAZO: quem não concordar com o desconto deve apresentar o Termo de Oposição até 14/10.