Taxa negocial: Ecetistas podem apresentar oposição

O procedimento está previsto na Sentença Normativa do Dissídio Coletivo de Greve 2026 e deve ser realizado individualmente.

A contribuição está prevista no artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e tem como objetivo custear as atividades intensificadas pela Campanha Salarial, para cobrir despesas com deslocamento, alimentação da categoria, reuniões, viagens, mobilizações, ações sociais e outras despesas relacionadas à atuação sindical. 
 
A estrutura financeira das entidades também prevê recursos para obrigações fiscais e trabalhistas e para situações que demandem as próximas mobilizações da categoria.
 
Os trabalhadores e as trabalhadoras dos Correios que não concordarem com o desconto da Taxa Negocial têm, a partir desta segunda-feira dia 5/10, tem o prazo de 10 dias corridos para apresentar oposição à cobrança. 
 
O procedimento está previsto na Sentença Normativa do Dissídio Coletivo de Greve 2026 e deve ser realizado individualmente.
 
A Taxa Negocial será de 2% da remuneração, em uma única contribuição, com desconto diretamente no contracheque no mês em que for aplicado o reajuste salarial, conforme estabelecido na sentença e nos instrumentos coletivos anteriores.
 
COMO APRESENTAR A OPOSIÇÃO
 
O trabalhador ou a trabalhadora que optar pela oposição deverá apresentar o Termo de Oposição individualmente, pessoalmente, na sede do sindicato.
 
É necessário apresentar documento de identificação com foto. O termo deverá conter a manifestação de oposição ao desconto e assinatura legível, para que seja protocolado pela entidade.
 
Também é possível encaminhar a oposição por carta individual registrada com Aviso de Recebimento (AR), solicitando que o desconto da Taxa Negocial não seja realizado.
 
Nesse caso, é importante considerar o prazo necessário para que a correspondência chegue ao sindicato e possa ser encaminhada à empresa dentro do período estabelecido.
 
O prazo para apresentação da oposição termina em 14/10. 
 
A partir do dia 15 de outubro, os sindicatos deixam de receber novos Termos de Oposição e passam a organizar e encaminhar à ECT os dados recebidos dentro do prazo, para que a empresa possa processar a folha de pagamento de outubro.
 
ATENÇÃO AO PRAZO: quem não concordar com o desconto deve apresentar o Termo de Oposição até 14/10. 
 

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