Sindicato explica e informa sobre o prazo para o desconto da Taxa Negocial
Sem organização e sem estrutura sindical, quem perde é o conjunto dos trabalhadores.
Com o encerramento da Campanha Salarial e a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, a diretoria sindical segue atenta às dúvidas que surgem na categoria, especialmente em relação à Cláusula 32, que trata da Taxa Negocial.
A contribuição negocial está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como finalidade o custeio da estrutura sindical responsável pela negociação coletiva, pela defesa jurídica e pela representação da categoria frente à empresa.
O desconto, correspondente a 2% da remuneração, será realizado no mês da aplicação do reajuste salarial, conforme estabelece o Acordo.
É importante destacar que o Acordo Coletivo garante o direito de oposição individual, por escrito, tanto para trabalhadores sindicalizados quanto não sindicalizados.
O prazo para apresentação da oposição é de 10 dias, devendo o sindicato fornecer comprovante de recebimento do pedido e encaminhá-lo aos Correios, assegurando total transparência no processo.
O termo deverá chegar por correspondência ou ser entregue na sede do sindicato até décimo dia do prazo estabelecido, a partir da publicação do Acordo Coletivo, as correspondências enviadas após essa data, perderão o prazo da empresa para o não aceite.
A cláusula também impede qualquer tipo de interferência da empresa no debate sindical.
Fica expressamente vedado aos Correios incentivar ou estimular manifestações contrárias ou favoráveis ao desconto, preservando a autonomia sindical e o direito de livre decisão dos trabalhadores.
O Sindicato reafirma que a Taxa Negocial não é um fim em si mesma, mas um instrumento coletivo que fortalece a organização da categoria, garante condições para a luta, sustenta a assessoria jurídica e viabiliza a defesa dos direitos históricos conquistados.
Sem organização e sem estrutura sindical, quem perde é o conjunto dos trabalhadores.
Seguiremos atuando com responsabilidade e compromisso com a valorização dos ecetistas.
Em caso de dúvidas, procure os dirigentes do entidade e acompanhe nossos canais oficiais.
FIQUE ATENTO
Aqueles que não apresentarem oposição no prazo estabelecido de 6/1/2026 a 15/1/2026 não poderão solicitar reembolso do valor da contribuição.
LEMBRANDO MAIS UMA VEZ, QUE A POSTAGEM DA CARTA REGISTRADA COM A.R DEVERÁ SER REALIZADA PARA QUE ELA CHEGUE A SEDE DO SINDICATO ATÉ O DIA 15/1.
NÃO SERÁ ACEITA CARTAS POR EMAIL OU WHATSAPP, E CADA ECETISTA DEVERÁ FAZER O SEU TERMO, E ENTREGUE INDIVIDUALMENTE, NÃO SÃO ACEITAS TERMOS COLETIVOS.
O horário de funcionamento do sindicato é de segunda a sexta-feira das 8h ao 12h e das 13h às 17h.
Confira o texto completo no www.sintectsc.com.br