Como são divididos os valores do imposto?
Os valores arrecadados com o imposto sindical são depositados na conta do Ministério do Trabalho, pois se trata de um tributo federal. Do total arrecadado 10% vai para a Conta Salário e Emprego do Ministério do Trabalho; 10% para a Central Sindical; 5% para a Confederação; 15% para a Federação e 60% para os sindicatos de base.
Quais são os critérios para a devolução?
Os trabalhadores dos Correios terão devolvidos 60% do valor descontado em forma de imposto sindical no mês de março, em sua folha de pagamento. Para obter o valor os trabalhadores sindicalizados terão de enviar a cópia da Folha de Pagamento (contracheque), do mês em que recebeu o desconto (março de 2014). Os valores somente serão devolvidos aos trabalhadores sindicalizados, que no mês do desconto, estavam filiados ao Sintect/SC.
Como ocorrerá a devolução?
Para que o sindicato possa organizar todas as solicitações de devolução do imposto sindical, foi determinado que o prazo limite para a devolução ocorrerá nos meses de julho e agosto. O critério de devolução será definido de acordo com a agência bancária do trabalhador e será estipulado um calendário para a devolução.
Quando saberei a data em que terei o desconto devolvido?
O sindicato vai informar pelos canais de comunicação da entidade [site e jornal] as datas em que os valores serão depositados para os trabalhadores sindicalizados.
A devolução será apenas para os sindicalizados?
Os valores serão devolvidos a todos os trabalhadores sindicalizados, que na data do desconto se mantiveram filiados ao sindicato. Quem não for associado poderá se associar ao Sintect/SC e nos próximos anos e terá garantida a devolução dos valores, referente a data de solicitação.