Contribuição Negocial assegura a sustentação das atividades sindicais

A taxa negocial, instituída conforme o art. 513, alínea “e”, da CLT, permite que trabalhadores não sindicalizados contribuam com a luta conduzida pelos sindicalizados.

20/12 - O orçamento do sindicato reflete o cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas, incluindo a reserva de recursos para eventualidades, como greves e mobilizações.

O planejamento do uso dos recursos, contida na previsão orçamentária, reafirma o compromisso da entidade com a transparência, a responsabilidade financeira e a manutenção das atividades sindicais e administrativas.

A taxa negocial, instituída conforme o art. 513, alínea “e”, da CLT, permite que os trabalhadores não sindicalizados contribuam com a luta conduzida pelos ecetistas sindicalizados.

Essa contribuição é fundamental para a manutenção da entidade como uma ferramenta de defesa da categoria, assegurando direitos e benefícios negociados durante a Campanha Salarial que beneficiam todos os trabalhadores e as trabalhadoras.

Os recursos são necessários para diversas atividades sindicais, como reuniões de diretoria, campanhas e ações sociais em prol de trabalhadores e para subsidiar os custos com as mobilizações.

Esses investimentos fortalecem o vínculo com os sindicalizados e amplia a atuação da entidade em pautas de interesse coletivo.

Em cumprimento ao Acordo, a taxa negocial é de uma (1) contribuição correspondente a 2% da remuneração, e será realizado diretamente no contracheque dos (as) trabalhadores (as) pelos Correios, no mês em que o reajuste salarial é aplicado.

Os trabalhadores têm o direito de apresentar oposição individual a esse desconto, dentro do prazo de 10 dias, de maneira que as oposições enviadas por correspondência, tenham tempo hábil para serem encaminhadas dentro dos prazos estabelecidos pela empresa.

Para se opor a taxa negocial, o ecetista, deve encaminhar para a entidade uma carta individual e registrada com AR, solicitando que o desconto não seja realizado.

A manifestação pode ser entregue individualmente pessoalmente, para que seja protocolada, contendo a oposição e a assinatura legível.

É importante ressaltar que os Correios não podem incentivar, instigar ou realizar campanhas para que os(as) empregados(as) não sindicalizados(as) exerçam o direito de oposição.

Aqueles que não apresentarem oposição no prazo estabelecido de 30/12/2024 a 08/01/2025 não poderão solicitar reembolso do valor da contribuição.

O horário de funcionamento do sindicato é de segunda a sexta-feira, das 8h ao 12h das 13h as 17h.

O Sintect/SC divulgou sua previsão orçamentária para o próximo ano, que inclui uma ampla gama de despesas necessárias para a manutenção das atividades sindicais.

O planejamento dos recursos contempla investimentos em infraestrutura, aquisição de materiais de consumo e tecnologias, garantindo a eficiência e continuidade das atividades cotidianas da entidade.

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