Qual foi o impacto direto do Acordo Coletivo na vida do ecetista?

Essas cláusulas corrigem o poder de compra dos trabalhadores, trazendo melhoria no orçamento mensal.

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025 trouxe conquistas financeiras significativas para a categoria, assegurando melhorias que impactam diretamente o bem-estar da categoria. 
 
Essas cláusulas corrigem o poder de compra dos trabalhadores, trazendo melhoria no orçamento mensal. 
 
Além do reajuste linear, o retorno de 70% da gratificação de férias e a volta do Vale-Extra ou Vale-Peru que proporcionarão aos trabalhadores a possibilidade de reunir suas famílias para celebrar o final de ano.
 
O reajuste de 20% nas funções motorizadas também visa recuperar a valorização destes ecetistas, destacando a necessidade de revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
 
O objetivo deste ano foi estabelecer uma luta permanente para melhorar as condições de trabalho nas Unidades dos Correios e recuperar as perdas dos direitos retirados durante os governos Temer e Bolsonaro.
 
Em 2023, foram restabelecidas as 40 cláusulas e, neste ano, (tabela na capa) além de ampliar os direitos, foi importante esclarecer na Mesa de Negociação como serão atendidas as reivindicações da categoria.
 
A proposta aprovada pelos trabalhadores assegura avanços em claúsulas sociais e a garantia de benefícios que representam muito para todos os famíliares dos trabalhadores dos Correios.
 
Confira a seguir como cada um desses benefícios tem impacto direto na renda dos trabalhadores: 
 
1. Cláusula 53 - Auxílio para Dependentes com Deficiência
 
O reembolso para dependentes com deficiência foi ajustado, garantindo até R$ 1.030,58 mensais por dependente com a necessidade de cuidados especiais.
 
Aliviando os custos adicionais com cuidados especiais, representando um suporte direto ao salário do trabalhador.
 
2. Cláusula 54 - Reembolso Creche e Babá
 
O valor do reembolso, tanto para creche quanto para babá, será de até R$ 714,00, sendo mantido inclusive durante a licença médica da beneficiária.
 
3. Cláusula 55 - Vale Refeição/Alimentação
 
Um crédito extra de R$ 2.500,00 será concedido, dividido em R$ 1.000,00 entre setembro e dezembro de 2024, e R$ 1.500,00 em janeiro de 2025.
 
O valor unitário do vale-refeição aumentou para R$ 50,93 em agosto de 2024.
 
Para quem trabalha de segunda a sexta-feira, o valor total passou para R$ 1.440,25, e para aqueles que trabalham de segunda a sábado, o benefício subiu para R$ 1.643,97.
 
O vale-cesta será de R$ 319,79 e será mantido para os primeiros 90 dias de licença médica.
 
4. Cláusula 57 - Gratificação de Férias 
 
A gratificação de férias será ajustada para 70% da remuneração a partir de janeiro de 2025, proporcional ao mês das férias, assegurando que, ao final do exercício, o pagamento seja integral.
 
5. Cláusula 58 - Vale-Transporte
 
O vale-transporte será concedido em pecúnia, com limite de até R$ 870,00.
 
Pagar em pecúnia significa realizar o pagamento de algo em dinheiro. 
 
6. Cláusula 60 - Gratificação de Quebra de Caixa
 
Um adicional de R$ 267,00 será concedido para trabalhadores que lidam com recebimentos e pagamentos de dinheiro em guichês de agências, somado ao ajuste salarial.
 
7. Cláusula 64 - Situação de Calamidade Pública
 
Trabalhadores que ficarem desabrigados ou fortemente impactados por calamidade pública ou estado de emergência receberão 1 salário base como apoio financeiro.
 
8. Cláusula 65 - Reajuste Salarial
 
Aumento real de R$ 260,00 será incorporado ao salário base para trabalhadores que recebem até R$ 6.326,03.
 
Para salários acima desse valor, o reajuste será de 4,11%, também incorporado ao salário base.
 
Esses aumentos impactarão todas as verbas de natureza salarial, garantindo que seus salários acompanhem a inflação e outros aumentos de custo de vida, o que melhora suas condições financeiras.
 
9. Cláusula 67 - Trabalho em Dia de Repouso
 
Nos dias de repouso ou feriados, o pagamento será equivalente a 200% do valor da jornada normal, ou duas folgas compensatórias.
 
O trabalhador também terá direito a um vale-alimentação por dia trabalhado.
 

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