Revogação da CGPAR 42 e 49 amplia a força dos sindicatos na mesa de negociação com a empresa

O presidente da Fentect, Emerson Marinho, destacou esses avanços como significativos, embora não atinjam o ideal desejado pela classe.

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A nova CGPAR 52, já publicada no Diário Oficial da União, não apenas corrigiu as discrepâncias das versões anteriores, 42 e 49, mas também as revogou.

Essa revogação da CGPAR 42 e 49 devolve aos trabalhadores o poder da livre negociação, sem a possibilidade de veto do SES, exceto em casos de dependência econômica do tesouro.

Além disso, é importante destacar que agora é possível discutir o custeio do plano de saúde e a forma de pagamento, algo que anteriormente não era permitido, pois a CGPAR determinava 50% para cada parte envolvida, tanto a mantenedora (Correios) quanto os beneficiários (os próprios trabalhadores).

Com essa revogação, é viável retornar ao modelo de rateio de 70% para a empresa e 30% para os trabalhadores.

Isso também abre espaço para revisar a composição da mensalidade, facilitando ainda mais a discussão sobre o fim da cobrança da mensalidade com base no salário bruto.

Além disso, garante que os ecetistas possam formular um PCCS, desde que não ultrapasse 1% da folha, com o anuênio também assegurado.

O presidente da Fentect, Emerson Marinho, destacou esses avanços como significativos, embora não atinjam o ideal desejado pela classe.

No entanto, é uma vitória importante para os trabalhadores das estatais, conquistada com muito esforço e sacrifício.

A Sintect/SC desempenhou um papel crucial nessa conquista, colaborando com a Fentect durante todo o processo.

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