Eleição para escolha da diretoria do Sintect/SC

Nos dias 28 e 29 de fevereiro será realizada a votação para a eleição dos membros da direção do sindicato para a gestão 2024/2027.

Nos dia 28 e 29 de fevereiro de 2024, o Sintect/SC realizará eleição para renovação dos membros da direção da entidade - Conselho Deliberativo e Fiscal e demais membros.
 
O período para inscrição das chapas concorrentes ocorreu entre os dias 29/12/2023 a 04/01/2024.
 
No dia 5/1, Sueli Silvia Adriano assumiu a presidência da Comissão Eleitoral, acompanhada pelos representantes da Chapa Titular, André Luiz Alves e seu suplente, Rogério Manoel Correâ.
 
Após ser empossada os membros da Comissão receberam toda a documentação necessária para a realização do pleito, tendo sido inscrita a Chapa Juntos Somos Sintect/SC e Unidos Somos Mais Fortes.
 
No dia 11/1, a comissão homologou a chapa inscrita, pois não houve nenhum pedido de impugnação do processo ou dos candidatos.
 
A Comissão elaborou o edital de homologação da inscrição da chapa, o qual está sendo divulgado para conhecimento da categoria nos locais de trabalho e nas redes sociais da entidade.
 
Informações sobre o processo eleitoral
 
A cópia do estatuto está à disposição dos candidatos ou das chapas inscritas no sitio eletrônico do sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios de Santa Catarina www.sintectsc.org.br bem como na sede do sindicato nos horários já mencionados.
 
Os requisitos, documentos, deveres ou direitos, normas, regras, orientações ou exigências referentes à eleição, estão descritas no Estatuto do sindicato nos artigos que regem o processo eleitoral.
 
A apuração dos votos ocorrerá em Assembleia Geral Extraordinária dirigida pela Comissão Eleitoral no dia 01/03/2024 a partir das 17h.
 
Impugnação de candidatos 
 
Conforme o Estatuto a chapa inscrita atingiu o número de candidatos previsto no artigo 48 do Estatuto do sindicato e teve a sua inscrição homologada pela Comissão Eleitoral, assim como a chapa que não cumprir o artigo 54 do Estatuto. 
 
Todos os candidatos preencheram os requisitos do Artigo 49 do Estatuto  e por isso tiveram o seu registro efetivado.
 
Ainda conforme o Artigo 65 do Estatuto do sindicato só poderá ser substituído o candidato que for impugnado. 
 
Quem poderá votar
 
Para o trabalhador votar deverá estar filiado ao sindicato há três meses, contando da data da eleição. 
 
É imprencidível que para ter direito ao voto o eleitor deverá ter quitado as mensalidades sindicais até 30 dias antes da eleição.
 
 
CHAPA INSCRITA PARA A ELEIÇÃO NO SINTECT/SC
 
A Comissão elaborou o edital de homologação da inscrição da chapa, que está sendo divulgado para conhecimento da categoria nos locais de trabalho e nas redes sociais da entidade. CHAPA 1  - Juntos Somos SINTECT/SC e Unidos Somos Mais Fortes”
 

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