Edital da eleição para diretoria do Sintect/SC

Durante o período de inscrição de chapas do dia 29/12/2023 a 04/01/2024 a secretaria do sindicato funcionará das 8h às 12h, e das 13h às 17h (horário de expediente do sindicato, sem plantão) para recebimento das inscrições.

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Santa Catarina - SINTECT/SC, em conformidade com seu Estatuto e com as regras presentes no referido Edital de Convocação para eleições sindicais, comunica a quem interessar que realizará eleição para renovação da direção do SINTECT/SC (Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e demais membros) nos dias 28 e 29/02/2024, no horário compreendido entre 8h e 12h, e 13h e 17h. 
 
Será garantida a coleta dos votos fora deste horário nos setores de trabalho noturno e haverá voto por correspondência de acordo com o artigo 84, pois a coleta de votos será realizada em todas as unidades do Estado.  
 
O prazo para registro de chapas será de sete dias, a em acordo com o que determina o Estatuto da entidade, conforme o artigo 50. 
 
Durante o período de inscrição de chapas do dia 29/12/2023 a 04/01/2024 a secretaria do sindicato funcionará das 8h às 12h, e das 13h às 17h (horário de expediente do sindicato, sem plantão) para recebimento das inscrições. 
 
As inscrições poderão ser feitas por meio de requerimento endereçado à diretoria executiva do sindicato, em duas vias, assinada por um dos integrantes da chapa, devidamente acompanhada da Ficha de Qualificação de Candidato em duas vias, conforme artigo 51 do estatuto.
 
Eleições ocorrerão da seguinte forma
 
Dias 28 e 29/02/2024 com urnas fixas e itinerantes em todas as unidades com trabalhadores filiados ao sindicato, sendo que os detalhes referentes ao número de urnas e itinerário serão definidos pela Comissão Eleitoral. 
 
A apuração dos votos ocorrerá em Assembleia Geral Extraordinária dirigida pela Comissão Eleitoral no dia 01/03/2024 a partir das 17h.
 
Caso haja empate ou falta quorum entre as chapas, de acordo com os artigos 87 e 99, a eleição de desempate ocorrerá dentro de 30 dias, nos dias 3 e 4 de abril de 2024, nos mesmos locais, com os mesmos procedimentos deste edital. 
 
As fichas de qualificação são específicas para esta eleição, sendo que só terão validade e serão aceitas pela Diretoria Executiva as fichas originais que estejam devidamente assinados pelo Secretário Geral do Sintect/SC, pela diretoria ou a quem ela designar. 
 
As fichas de qualificação serão fornecidas pela diretoria executiva do sindicato no mesmo horário de funcionamento da secretaria para o registro de chapas, sendo que o interessado deverá assinar recibo comprovando a retirada das mesmas. 
 
A chapa que não atingir o número de candidatos previsto no artigo 48 do Estatuto do sindicato não terá sua inscrição homologada pela Diretoria Executiva, assim como a chapa que não cumprir o artigo 54 do Estatuto do sindicato. 
 
O candidato que não preencher os requisitos do Artigo 49 do estatuto do sindicato não terá seu registro efetivado pela Diretoria Executiva.
 
Conforme o Artigo 65 do estatuto do sindicato só poderá ser substituído o candidato que for impugnado. 
 
Nas reuniões da Comissão Eleitoral que ocorrer empate em qualquer decisão o voto de minerva será dado pelo presidente da Comissão Eleitoral. 
 
Outros requisitos, documentos, deveres ou direitos, normas, regras, orientações ou exigências referentes à eleição, estão descritas no Estatuto do sindicato nos artigos que regem o processo eleitoral. 
 
A cópia do estatuto está à disposição dos candidatos ou das chapas inscritas no sitio eletrônico do sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios de Santa Catarina www.sintectsc.org.br bem como na sede do sindicato nos horários já mencionados.
 
Diretoria Executiva

0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

sintect.santacatarina@gmail.com

Das 8h as 12h / 13h as 17h

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