Os Correios descumpriram o Acordo Coletivo de Trabalho, acordado entre as partes na Mesa Nacional de Negociação ao realizar um desconto INDEVIDO em razão do pagamento do abono indenizatório, lançado como adiantamento de salário.
Durante as negociações do ACT, o presidente da ECT, Fabiano Santos, o DIGEP, Pedro Amengol e demais membros da direção, afirmaram que o abono indenizatório não sofreria descontos.
O que foi negociado é que os ecetistas receberem os abonos sem nenhum desconto, a exemplo de outros acordos que tiveram abonos e os mesmos não incidiram em descontos nas remunerações dos trabalhadores.
O referido abono “não constitui base de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”, como descrito no Acordo Coletivo de Trabalho.
“Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.’ (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) (Vide Lei nº 13.419, de 2017)" e "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.” (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)", descreve o documento.
O contracheque lançado na rede é um descumprimento do que foi acordado na Mesa Nacional de Negociação e registrado no Acordo Coletivo de Trabalho.
A federação entrou em contato com a direção dos Correios e solicitou a imediata correção do problema, exigindo que a ECT refaça a folha de pagamento, retirando os descontos indevidos nos contracheques dos trabalhadores.
Lembrando que a correção imediata não isenta a direção da ECT de sofrer ação judicial por descumprimento de Acordo Coletivo de Trabalho.
Fonte - Fentect
Designed by HTML Codex