Não será efetuado desconto assistencial para os trabalhadores sindicalizados
A direção do Sintect/SC informa que não acatará a decisão do STF e, consequentemente, não haverá desconto assistencial para os membros da categoria.
Os profissionais ecetistas de Santa Catarina, que discordam da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que no dia 12/9, validou a cobrança da chamada contribuição assistencial, estão gastando dinheiro atoa para enviar correspondências ao sindicato, solicitando a não realização do desconto.
No entanto, a direção do Sintect/SC informa que não acatará a decisão do STF e, consequentemente, não haverá desconto assistencial para os membros da categoria.
"Estamos comunicando isso à categoria, pois alguns trabalhadores têm procurado o sindicato para pedir que o desconto não seja efetuado. Contudo, a decisão da direção do sindicato é de não aplicar o desconto", afirmou o Secretário de Finanças do Sintect/SC, Jacques Bittencourt.
Para que esse tipo de desconto seja efetivado, é necessário que a categoria aprove a medida em assembleia.
Cláusula 31 do Acordo de Trabalho já trata do desconto
O desconto assistencial já realizado pelo Sintect/SC ocorreu após um período de greve, quando os custos com as mobilizações paredistas, exigem recursos para o custeios extras.
De acordo com a cláusula do ACT que trata do desconto assistencial, fica instituída e considera-se válida a contribuição (cota negocial) referida pelo art. 513, alínea “e”, da CLT, para custeio dos Sindicatos Profissionais, a ser descontada pelos Correios no contracheque dos
trabalhadores.
Neste período, após a greve, o trabalhador poderá se opor de maneira individual contra o desconto.
O valor da contribuição prevista no caput corresponde a 2% (dois por cento) da remuneração do(a) empregado(a), no mês da contribuição.
Diferença entre o imposto sindical e a contribuição sindical
Além da contribuição sindical, existiu no passado o imposto sindical, que antes correspondia ao pagamento equivalente a um dia de salário.
Antes de 2017, o imposto sindical era obrigatório e tinha natureza tributária.
Com a reforma trabalhista, o imposto sindical obrigatório acabou e somente pode ser cobrado mediante expressa autorização do trabalhador.
"Por esse motivo, alertamos a categoria que tem despendido entre R$ 10,00 e R$ 28,00 para enviar correspondência registrada, que o sindicato não aplicará qualquer desconto sem a devida autorização do próprio trabalhador", explicou o dirigente Jacques.
Mais uma vez, avisamos aos trabalhadores que as informações sobre a obrigatoriedade do pagamento desse desconto são equivocadas e estão sendo compartilhadas nas redes.