A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos cobra dos Atendentes os valores das divergências de pesos e medidas das correspondências.
O Sintect/SC tem repetidas vezes exigido esclarecimentos da DR/SC sobre a utilização do sistema MECTRI (Proter), o qual estabelece a tarifação dos objetos postais.
Ocorre que ao receber o objeto postal o Atendente faz a mediação manual [com régua] e a pesagem eletrônica.
No caso do cliente utilizar a embalagem própria dos Correios, as medidas já estão definidas.
O objeto segue para a triagem, onde é embalado, em sacos e conteiner, junto a outros objetos, que serão encaminhados ao CEE.
Durante o transporte pode ocorrer alteração nas dimensões da caixa [amassar].
Relatou a Atendente ao dirigente sindical que ao postar a encomenda, foi realizada a medição, conforme as normas do sistema Sara.
O objeto postal seguiu para triagem, no seu trânsito normal e ao chegar no sistema de aferição de peso da MECTRI (Proter) ocorreu uma mudança no volume, ocasionando uma cobrança a ser paga pelo Atendente.
"É a minha palavra contra o cálculo realizado por uma máquina", reforça o trabalhador.
O MECTRI (Proter) faz a aferição do objeto postal por uma medição cúbica.
O Sintect/SC enviou CT para a DR/SC para entender e esclarecer a categoria sobre os motivos que levam as diferenças de medidas e pesos entre a medição feita pelo trabalhador e depois, realizada pelo sistema MECTRI (Proter).
Ainda destacou que o valor cobrado do trabalhador deve ser pago pela empresa.
Em reposta a CT encaminhada para a Gerência de Contabilidade e Controle Financeira (GEFIN) a DR/SC deu a seguinte resposta: - "caso o Atendente não concorde com a divergência apontada, deverá apresentar justificativas ao gestor da unidade que, por sua vez, encaminhará para avaliação da respectiva REVEN - se a justificativa por aceita, será solicitado à GEFIN a baixa da pendência: caso contrário, o atendente envolvido deverá realizar o recolhimento do valor divergente."
Existem grandes divergências com relação aos métodos de aferição atribuídos ao MECTRI (Proter).
Quando ocorre a diferença entre a medição feita pelo Atendente e aquela realizada pelo sistema, a ECT responsabiliza os trabalhadores com a suspeita de ter cometido irregularidade o trabalhador é cobrado financeiramente, tendo de ressarcir a empresa os valores.
O Sintect/SC está cobrando da empresa esclarecimentos e providencias, pois muitos trabalhadores estão sendo prejudicados, sem ao menos ter a chance de defesa, assegurada em Acordo Coletivo.
A orientação do sindicato é de que os trabalhadores não façam qualquer tipo de ressarcimento a ECT e procurem o sindicato para ter a orientação de como deverá proceder.
Documentos enviados a DR/SC para tratar dos esclarecimentos sobre o sistema PROTER:
Solicitação do SINTECT/SC a DR/SC
- CT 364/12
- CT 472/12
- CT 317/13
- CT 318/13
- CT 488/13
Respostas da DR/SC
- CT 382/2013
- CT 392/2013
Designed by HTML Codex