FAT e FAO: mais uma arapuca da ECT

O objetivo da ECT é conceder, a título precário, aquilo que muitos trabalhadores têm tentado obter na Justiça.

 
A ECT está enviando aos trabalhadores das unidades dos Correios o formulário de “concessão” de Função de Gratificação Operacional (FAO) e de Função de Gratificação de Atendimento (FAT). 

O objetivo da ECT é conceder, sem garantias, aquilo que muitos trabalhadores têm tentado obter na Justiça. A diretoria do sindicato alerta: - Se a ECT está assumindo que o funcionário tem direito ao FAT e FAO porque o retirou de alguns funcionários?  

É preciso esclarecer que esta “concessão” da empresa está condicionada ao G.C.R. e mesmo obtendo esse benefício o trabalhador não poderá sofrer qualquer penalidade de suspensão). Se você já entrou na Justiça para adquirir o direito ao FAT e FAO não assine este termo. 

Por se tratar de uma medida administrativa, a empresa poderá revogá-la quando bem entender. Já ao ganhar o direito na Justiça através da ação, o trabalhador não poderá perder o benefício, mesmo quando deixar de exercer a função. 

A decisão judicial tem caráter definitivo. A orientação é que os trabalhadores que tenham ação na Justiça, não assinem o termo da empresa. Para mais esclarecimentos, entre em contato com os dirigentes no sindicato pelo 0800-64611992.


Veja o exemplo

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0800-646-1992

(48) 3346-1992

(48) 3346-3448

sintect.santacatarina@gmail.com

Das 8h as 12h / 13h as 17h

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