ECT perde e Justiça determina que trabalhador não poderá ser transferido

A assessoria jurídica do Sintect/SC foi acionada, tomou conhecimento da situação, e buscou na Justiça assegurar o direito do trabalhador.

 
A assessoria jurídica do Sintect/SC foi acionada para defender o direito do trabalhador do CDD em Joaçaba. Ele foi comunicado que seria transferido para o município de Caçador em retaliação a sua participação na greve. Como o trabalhador é sindicalizado, buscou respaldo na assessoria jurídica do Sintect/SC e garantiu o direito de permanecer em seu local de trabalho. 

Em razão da ação do sindicato a decisão do juiz, Gustavo Rafael Menegazzi da Justiça do Trabalho, levou em consideração que qualquer transferência por necessidade do serviço deve estar previamente justificada, podendo ser considerada ilegal.

O trabalhador não concordou com a transferência, e a ECT não apresentou justificativa coerente para a alteração. Dessa maneira, determinou a Justiça: “Intime-se a ré (ECT) da obrigação (suspensão dos efeitos da transferência do segundo reclamante (Trabalhador) e a sua manutenção no CDD de Joaçaba)”, descreve.

Caso a empresa descumpra a determinação terá de pagar multa correspondente de R$ 1.000,00 por dia, até o limite de R$ 30.000,00. (O valor da multa é revertido em favor do trabalhador). Situação semelhante também aconteceu no CEE em São José.
 
 
 

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