Juíza atende pedido dos trabalhadores após infecção no CEE ITAJAÍ
Com a decisão desta sexta-feira (12), os Correios terão de realizar a
testagem nos trabalhadores no CEE ITAJAÍ.
Desde o início da pandemia, o Sintect/SC e a Fentect, tiveram de ir ao Poder Judiciário para que a ECT, na figura do atual governo, cumprisse a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais decretos municipais e estadual além, das orientações atrapalhadas do Ministério da Saúde.
A paralização dos trabalhadores no CEE Itajaí, realizada na quinta-feira, dia 11, ocorreu porque os gestores colocaram a vida de dezenas de famílias em risco inclusive as próprias quando optaram por ocultar a informação sobre os casos de contaminação de colegas por Covid-19 e permitir que um colega contaminado trabalhasse, vindo a passar mal durante o expediente com posterior internação hospitalar em estado grave.
"Estamos tratando aqui de VIDAS, seja dos trabalhadores, seja de seus familiares, seja ainda da população em geral", destacou a juíza Andrea Cristina de Souza, em sua sentença, onde determina a limpeza e desinfecção do ambiente laboral, com acompanhamento pessoal do sindicato.
Ainda em janeiro, ou seja, há quase duas semanas, quatro trabalhadores na unidade do CEE Itajaí foram diagnosticados com Covid-19 e a Direção dos Correios em Santa Catarina não cumpriu as medidas sanitárias para o controle da pandemia e todos tiveram contato com os trabalhadores contaminados.
Não foi providenciado no CEE Itajaí a desinfecção dos espaços de trabalho, onde um está próximo ao outro.
A empresa não informou ao sindicato sobre quais eram os trabalhadores que haviam testado positivo para o coronavírus.
Por isso, os trabalhadores unidos se recusaram a continuar trabalhando nesta situação e decidiram não entrar na Unidade, mas estiveram do lado de fora do CEE Itajaí exigindo que os gestores apenas façam um trabalho correto seguindo aquilo que foi determinado em instância judiciária.
Com a decisão desta sexta-feira, os Correios terão de realizar a testagem nos trabalhadores desta Unidade e ainda determinou que:
- seja feita a limpeza e desinfecção do ambiente laboral, móveis, equipamentos e utensílios do posto e setor de trabalho imediatamente após ter ciência de caso de infecção, observando os protocolos sanitários, com acompanhamento por representante do sindicato.
- seja realizada a testagem imediata de todos os trabalhadores da unidade e dos trabalhadores terceirizados, às custas dos Correios.
- com providência terá de realizar o afastamento imediato, por ao menos 15 dias, do empregado com diagnóstico de Covid-19.
- além do afastamento imediato, por 15 dias, daqueles que declarem ter entrado em contato próximo (até dois metros) com trabalhador contaminado.
- e também o encaminhamento imediato para trabalho remoto, por 15 dias, do empregado que apresentar sintomas,ainda que não tenha entrado em contato com o trabalhador contaminado.
- determinou que não seja feito desconto dos dias de paralisação dos salários.
SEGUIMOS ORANDO, PEDINDO A DEUS PELA RECUPERAÇÃO DESTES TRABALHADORES QUE ESTÃO INTERNADOS NO HOSPITAL NESTE MOMENTO, UM DELES INCLUSIVE EM ESTADO GRAVE, LUTANDO PELA VIDA.
NOSSA LUTA CONTINUA SENDO EM DEFESA DOS TRABALHADORES E PARA QUE A EMPRESA FAÇA AQUILO QUE ELA DEVERIA MAS PREFERE SE OMITIR E COLOCAR A VIDA DE PAIS, MÃES E FAMILIARES EM RISCO.