O TST alterou duas das regras sobre a compensação da greve e com isso o prazo mudou para 180 dias (seis meses), a contar do fim da greve no dia 22 de setembro e a compensação poderá ser em outra Unidade, desde que seja na mesma cidade onde o trabalhador reside e trabalha
Os Correios terão de cumprir os intervalos legais intra e interjornadas, bem como o intervalo do descanso semanal remunerado, não podendo o funcionário trabalhar em ambos os dias do final de semana.
E o trabalhador deverá ser convocado com 24 horas de antecedência.
Os Correios terão de fornecer o relatório mensal aos trabalhadores apresentando as horas que terão de compensar.
O relatório deverá conter o número total de horas a serem compensadas e quantas já foram compensadas pelo funcionário.
Os trabalhadores que realizarem a compensação em sábados, domingos e feriados terão assegurado o fornecimento do vale-transporte e do vale-alimentação.
Foram considerados apenas os dias úteis de greve, excluindo-se do total da paralisação os sábados, domingos e feriados, com exceção aos empregados que trabalham no sábado.
Quem optar pelo desconto no salário dos dias parados não poderá sofrer punição administrativa mas para isso deverá avisar o gestor da sua Unidade com antecedência de 24 horas.
SEGUIMOS LUTANDO, INFORMANDO OS TRABALHADORES, MOBILIZANDO A CATEGORIA, PRECISAMOS CONTINUAR UNIDOS PORQUE O GOVERNO BOLSONARO QUER PRIVATIZAR OS CORREIOS E AGORA A LUTA É PRA MANTER OS EMPREGOS!!!
SINTECT/SC - LUTAMOS PELO DIREITO DE TODOS OS TRABALHADORES TEREM DIREITOS