A relatora do dissídio coletivo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a juíza Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que a ECT pare de descontar salários de trabalhadores em greve enquanto o processo não for julgado.
Os descontos já realizados nos salários serão julgados no dissídio.
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