Orientação aos trabalhadores para afastamento em trabalho remoto

Veja como proceder: direito ao trabalho remoto para os trabalhadores que coabitam com pessoas do grupo de risco e de pais com filhos em idade escolar

Em virtude de decisão judicial em favor da FENTECT que garantiu a sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho - TRT 10ª Região (Brasília-DF), reestabelecendo o direito de trabalho remoto para os trabalhadores que coabitam com pessoas do grupo de risco e de pais com filhos em idade escolar, a diretoria do SINTECT/SC a partir da assessoria jurídica orienta a todos sobre como proceder.

 

1 – Para quem voltou ao trabalho presencial após a cassação da liminar, deve reabrir o processo no SEI e preencher, novamente, o pedido de AUTODECLARAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA TRABALHO REMOTO, de acordo com cada situação a qual o trabalhador se encaixe;

2 – Aqueles que não haviam pedido afastamento, deverá abrir um pedido novo no SEI, e preencher o pedido de AUTODECLARAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA TRABALHO REMOTO, de acordo com cada situação a qual o trabalhador se encaixe;

3 - Deverá ser anexado com o pedido, o documento ASSUNTO: MANUTENÇÃO DA DECISÃO NACIONAL AÇÃO CIVIL COLETIVA ACC 0000310-92.2020.5.10.0004, disponível ao final desse texto;

4 – No sistema SEI o trabalhador deve clicar em cima do número (em azul) do processo gerado, e clicar na opção gerar arquivo, salvar o pdf e enviar para o e-mail sintect.santacatarina@gmail.com ou pelo whatsapp 48 9.9925-9842. Caso a empresa não responda à solicitação ou negue, o jurídico do SINTECT/SC vai tomar medidas cabíveis.

- Autodeclaração de afastamento por residir com pessoas de risco e/ou filhos em idade escolar - CLIQUE AQUI PARA BAIXAR

- Decisão da Justiça que garante o afastamento - CLIQUE AQUI PARA BAIXAR

 

Acompanhe o tutorial para orientações

de como proceder com a Autodeclaração

 

 

0800-646-1992

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(48) 3346-3448

sintect.santacatarina@gmail.com

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