Sintect/SC obtém liminar contra desconto no salário de trabalhador

Com a decisão, foi concedido cinco dias para a ECT realizar o pagamento do salário do mês de maio, sem efetuar o desconto da folha do trabalhador.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos zerou o salário do mês de maio do trabalhador dos Correios em Santa Catarina, após a empresa concluir em um processo administrativo que houve pagamento indevido de benefício convencional, previsto na cláusula 33, do Acordo Coletivo de Trabalho.
 
Entretanto, ao descontar os valores no salário do mês seguinte, a empresa zerou os valores da folha de pagamento do funcionário. Para assegurar o direito do trabalhador em receber o salário, o jurídico do Sintect/SC obteve em decisão liminar, o direito ao pagamento do salário sem o desconto, motivado pela o que seria uma restituição dos valores aos Correios.
 
A decisão ressaltou que juridicamente "não é dado ao empregador, ainda que seja legítimo credor, efetuar descontos que pode levar o trabalhador à miséria de modo a afetar sua subsistência e a de sua família", descreveu o juiz Válter Túlio Amado Ribeiro, da Segunda Vara de Florianópolis.
 
Com a decisão, foi concedido cinco dias para a ECT realizar o pagamento do salário do mês de maio, sem efetuar o desconto da folha do trabalhador. 
 
Confira o áudio da advogada Karla Carolina, da assessoria jurídica do Sintect/SC, explicando o que prevê a cláusula 33 no Acordo Coletivo de Trabalho.
 
 
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